0 Direito do Consumidor

Se você paga plano de saúde, possivelmente está sendo lesado e deve assegurar os seus direitos!

por Diego Ramos

O aumento abusivo nos Planos de Saúde é prática corriqueira que se apresenta em quase 100% dos casos analisados. Cobrar além do permitido é muito  comum e acontece principalmente nos planos coletivos. 


Nos casos em que se verifica a abusividade é possível ter os direitos assegurados em via judicial. Quando a Operadora reajusta acima do permitido pela ANS, a saída é entrar com uma ação e pedir o valor pago a maior nos últimos 05 anos e mais indenização por danos morais.


Ao ingressar com a ação, é feito o pedido de suspensão imediata via  Liminar - Urgente - para que a mensalidade sofra redução para o valor correto.


Em quase todos os casos a redução já vem no boleto do mês seguinte ao ajuizamento da ação!


O reajuste nos planos segue o limite imposto por lei. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior que o permitido, você pode entrar na Justiça para questionar o valor. 


Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar autoriza três tipos de reajustes:


  1. anual; 

  2. por faixa etária; 

  3. por sinistralidade - que é quando o Plano de Saúde  alega que o consumidor usou o serviço mais do que o previsto.


Através dos comprovantes de pagamento dos últimos 05 anos, é possível averiguar se houve cobrança indevida. Essas informações podem ser facilmente solicitadas ao Plano de Saúde.


Para saber se você tem direito ao desconto em sua mensalidade e ter de volta os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, acesse nosso site e fale com um dos nossos advogados Gratuitamente pelo Whatsapp.


acesse: www.diegoramosadv.com.br


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