Pensão Alimentícia: direitos e deveres |
A Pensão Alimentícia está diretamente atrelada às relações de União Estável e é a garantia, por tempo determinado, que uma dessas partes ou filho(s) gerado(s) durante esse relacionamento tenha acesso a direitos que garantam sua sobrevivência com dignidade. No Brasil, 90% dos casos de Pensão destinam-se ao homens, já que ainda são as mulheres, em sua maioria, que se dispõem a cuidar da prole da família. A pensão alimentícia pode englobar além de alimentação tudo que se refere a custos de necessidades básicas, como: escola, saúde, lazer e moradia. Geralmente ela dura até os 18 anos (maioridade penal) do(s) filho(s) dos ex-cônjuges ou em se tratando de pensão para ex-cônjuge, até que a outra parte se restabeleça e tenha a sua independência financeira.
Valores
Pela lei, o artigo 1.695 do Código Civil determina a aplicação da Pensão, enquanto a figura do juiz é quem estabelece o valor a ser pago pela parte responsável, geralmente com base no salário ou subsídio recebido por essa pessoa. Existem ainda algumas questões que interferem diretamente nesse valor: a exemplo de um novo casamento, em que a Pensão poderá ser reajustada. Todavia isso não anula o dever do responsável em continuar pagando-a mensalmente.
Deveres e Direitos
A partir do momento em que se solicita a Pensão, e a mesma é legitimada por um juiz, haverá um acordo entre as partes gerando assim os seguintes deveres e direitos:
É compromisso do pagador (ou pagadora) cumprir o pagamento mensalmente. Em caso de filho(s) gerado(s) durante a relação dos ex-cônjuges, isso seguirá até os 18 anos, ou até aos 24 anos se o(s) filho(s) estiverem cursando ensino superior;
O valor pago destina-se prioritariamente a alimentação, podendo ser ampliado a outras áreas de saúde, estudo e moradia;
O valor definido para o pagador (ou pagadora) não pode ser aquém da sua própria subsistência;
Acontecendo algum tipo de atraso, o valor pode ser cobrado de uma só vez, ou - se acordado - dividido em parcelas;
Tendo acontecido uma nova União Estável para qualquer um dos ex-cônjuges, os deveres se mantêm, de forma que o pagador (pagadora) não pode se eximir do compromisso de pagamento. O que pode acontece apenas é o pedido de uma revisão sobre o valor atual de Pensão;
É possível ainda que haja uma nova revisão do valor da Pensão em casos também de: demissão, adoecimento e surgimento de outro(s) filho(s) de uma nova relação;
Uma Pensão em atraso pode gerar algumas consequências para o devedor (ou devedora), entre elas: nome negativado, penhora de bens e até mesmo prisão em regime fechado.
A prisão por conta do atraso de pagamento da Pensão Alimentícia ocorre depois de três meses do débito estabelecido e sem nenhuma justificativa do porquê ou previsão de quitação. O Pagador (ou pagadora) pode ficar preso por até três meses em regime fechado.