4 Direito de família

Pensão Alimentícia - Direitos e Deveres

por Flavia Ribeiro

Pensão Alimentícia: direitos e deveres

A Pensão Alimentícia está diretamente atrelada às relações de União Estável e é a garantia, por tempo determinado, que uma dessas partes ou filho(s) gerado(s) durante esse relacionamento tenha acesso a direitos que garantam sua sobrevivência com dignidade. No Brasil, 90% dos casos de Pensão destinam-se ao homens, já que ainda são as mulheres, em sua maioria, que se dispõem a cuidar da prole da família. A pensão alimentícia pode englobar além de alimentação tudo que se refere a custos de necessidades básicas, como: escola, saúde, lazer e moradia. Geralmente ela dura até os 18 anos (maioridade penal) do(s) filho(s) dos ex-cônjuges ou em se tratando de pensão para ex-cônjuge, até que a outra parte se restabeleça e tenha a sua independência financeira.


Valores

Pela lei, o artigo 1.695 do Código Civil determina a aplicação da Pensão, enquanto a figura do  juiz é quem estabelece o valor a ser pago pela parte responsável, geralmente com base no salário ou subsídio recebido por essa pessoa. Existem ainda algumas questões que interferem diretamente nesse valor: a exemplo de um novo casamento, em que a Pensão poderá ser reajustada. Todavia isso não anula o dever do responsável em continuar pagando-a mensalmente.


Deveres e Direitos

A partir do momento em que se solicita a Pensão, e a mesma é legitimada por um juiz, haverá um acordo entre as partes gerando assim os seguintes deveres e direitos:


  • É compromisso do pagador (ou pagadora) cumprir o pagamento mensalmente. Em caso de filho(s) gerado(s) durante a relação dos ex-cônjuges, isso seguirá até os 18 anos, ou até aos 24 anos se o(s) filho(s) estiverem cursando ensino superior;

  • O valor pago destina-se prioritariamente a alimentação, podendo ser ampliado a outras áreas de saúde, estudo e moradia;

  • O valor definido para o pagador (ou pagadora) não pode ser aquém da sua própria subsistência;

  • Acontecendo algum tipo de atraso, o valor pode ser cobrado de uma só vez, ou - se acordado -  dividido em parcelas;

  • Tendo acontecido uma nova União Estável para qualquer um dos ex-cônjuges, os deveres se mantêm, de forma que o pagador (pagadora) não pode se eximir do compromisso de pagamento. O que pode acontece apenas é o pedido de uma revisão sobre o valor atual de Pensão;

  • É possível ainda que haja uma nova revisão do valor da Pensão em casos também de: demissão, adoecimento e surgimento de outro(s) filho(s) de uma nova relação;

  • Uma Pensão em atraso pode gerar algumas consequências para o devedor (ou devedora), entre elas: nome negativado, penhora de bens e até mesmo prisão em regime fechado.

  • A prisão por conta do atraso de pagamento da Pensão Alimentícia ocorre depois de três meses do débito estabelecido e sem nenhuma justificativa do porquê ou previsão de quitação. O Pagador (ou pagadora) pode ficar preso por até três meses em regime fechado.



Comentarios (4)

Mônica Maria Barros 11 de outubro de 2021

Divórcio

Josenaldo 20 de outubro de 2021

Oi

Ana 13 de novembro de 2021

Olá, estou com depressão e não possuo renda fixa. Meu marido pediu o divórcio, não tenho como me manter, o que devo fazer?

Vanessa 18 de novembro de 2021

Bom dia dei entrada pra pedi pensão alimentícia e quando vi o nome do pai estava errado mas mesmo assim ele recebeu a carta de citação e agora o processo vai continuar ou vou ter que pedir tudo de novo e arruma os dados errados

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