0 Direito do Consumidor

Extravio de bagagem e voo cancelado

por Diego Ramos

Extravio de bagagem e voo cancelado, como proceder?


Quem tem o hábito de viajar de avião, seja a negócio ou a passeio, muito provavelmente já passou por alguma dessas situações. Além de ser um acontecimento estressante para todos, a maior parte das pessoas ainda não sabe como proceder para ter os seus direitos assegurados de acordo a lei que protege o consumidor. É por isso que nesse texto você aprenderá todos os procedimentos necessários, passo a passo!


Extravio de bagagem:


Ao perceber que sua bagagem não chegou, comunique de imediato à empresa aérea responsável pelo vôo tomado. A primeira providência a seguir deve ser o registro do fato através de algum órgão responsável, para garantir e oficializar a ocorrência. Existem algumas possibilidades, entre elas:


  • Ainda no aeroporto, preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem, mais conhecido como RIB. Que deve ser disponibilizado pela própria empresa aérea. Será de extrema importância ter o número do ticket que identifique que sua bagagem foi transportada naquele vôo. É válido lembrar ainda que, após informar o número no documento, o ticket deve ficar apenas com você. O RIB também é utilizado para notificar malas que foram violadas. Em caso de negativa da empresa para disponibilizar o RIB, você deve seguir os passos seguintes.

  • Registrar ocorrência via ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que pode ser feita eletronicamente pelo site: www.anac.gov.br .

  • Realizar uma Ocorrência Policial (B.O.) informando o máximo de detalhes do ocorrido, bem como as informações do voo, companhia aérea, conteúdo da bagagem etc.

  • Em caso da sua bagagem não ser localizada, mesmo após realização dos registros acima, você deve acionar um advogado para abrir um processo de indenização contra a companhia aérea responsável.


Outra informação essencial é que qualquer uma dessas três primeiras medidas, devem ser feitas ainda no aeroporto após a constatação do extravio. Visto que, ao sair do local, diminuem-se as chances de obter uma indenização coerente aos transtornos causados.


Após a formalização do caso, a companhia aérea tem por obrigação localizar a sua mala em até sete dias, sendo voo nacional, ou até vinte um dias, em caso de voo internacional. O passageiro também pode ser indenizado em até uma semana, sendo ressarcido por todos os custos causados em decorrência do extravio (sendo assim é importante que você guarde notas e recibos relacionados ao caso), além de receber o custo da bagagem extraviada, se a mesma não for encontrada.  


Voo cancelado


Nem sempre o que planejamos acontece como queremos, é assim também com algumas situações de voos cancelados, por vezes causados por alterações climáticas ou pelo grande fluxo aéreo existente no Brasil. Se você já passou por alguma dessas questões ou teve voos cancelados devido a outras motivações, saiba mais como garantir seus direitos enquanto consumidor:


  • Voos cancelados: O passageiro terá direito de ser colocado em outro voo, podendo ser da mesma companhia, ou outra parceira, bem como ter o valor da passagem reembolsado em sua quantidade integral.

  • Voos em atraso: mais de uma hora de atraso, o passageiro terá direito a acessar internet ou utilizar algum telefone. Passando de duas horas, o passageiro pode solicitar um voucher de alimentação para uso nas dependências do aeroporto. Após quatro horas, a companhia aérea é obrigada a garantir hospedagem e transporte gratuito (se o passageiro for de outra localidade), bem como transporte até a sua residência (se o passageiro morar na mesma cidade).


Se por acaso o atraso ou cancelamento de um voo afetar ou prejudicar o objetivo da sua viagem, você deve se dirigir a um supervisor responsável da companhia aérea em questão para informá-lo e ter acesso ao suporte oferecido pela empresa, bem como formalizar o ocorrido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Para ainda mais garantia dos seus direitos, e se num futuro, houver a necessidade de entrar com uma ação por conta dos males causados pelo voo cancelado-atrasado, você deve registrar todas as provas do ocorrido com fotos do painel de voos, gravações da fila de embarque e da conversa com os responsáveis da cia aérea, além de outras informações sobressalentes.


Agora que você está melhor informado(a) dos seus direitos, esperamos que você não os deixe de aplicá-los em nenhuma dessas situações. E lembre sempre, que o Nobre Colega está a sua disposição com diversos profissionais da área jurídica a fim de resolver qualquer necessidade que você tenha!


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