O pagamento salarial de um empregado deve ser realizado obrigatoriamente até o quinto dia útil do mês do mês seguinte ao trabalho;
O valor recebido no salário deve ser preenchido de forma total na carteira de trabalho do empregado;
O desconto referente ao FGTS, correspondente a 8% do salário do empregado, deve ser descontado pelo empregador fora do valor salarial, é contra a lei que o desconto seja feito da remuneração do mesmo;
Já o valor relacionado ao transporte do empregado pode ser retirado em até 6% de seu salário. E caso o valor ultrapasse essa porcentagem, o restante deverá ser arcado pelo empregador;
A duração de uma jornada de trabalho deve ser correspondente a 44 horas durante a semana e 220 horas mensais. Sendo necessário um intervalo de almoço de 1 hora, no mínimo, para quem trabalha mais de seis horas consecutivas;
O período de férias do empregado deve ser definido pelo empregador de acordo ao que melhor se adeque a rotina da empresa;
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, visto que o mesmo foi estabelecido para dar condições aos empregados demitidos de forma inesperada ou por qualquer outros motivo sem planejamento prévio;
Ainda que o empregado seja contratado de forma terceirizada (como autônomo ou pessoa jurídica) ele tem direito a todas as condições necessárias assistidas pela Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, que garante: condições sanitárias, de segurança, de suporte médico e de treinamento;
Em caso de hora extra, o empregador deve pagar um adicional mínimo de até 50% ao empregado. Ou se a quantidade de horas extras for compensada na redução de horas de uma das jornadas seguintes de trabalho, o empregador não terá a necessidade de fazer esse pagamento;
O tempo de licença maternidade corresponde a 5 meses, contando o pós parto. Esse período é válido ainda para as mulheres em processo de adoção de filhos. Em se