0 Direito do Trabalho

Em regra, o MEI não se aposenta por tempo de contribuição…. Mas, é possível!

por Cândice Roberta Rigotti

            O pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a vários benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade – e, para os seus dependentes, a pensão por morte e auxílio-reclusão).

             Mas, e a aposentadoria por tempo de contribuição?

          Um MEI que paga somente sua contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

         Em regra, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

      Aqueles que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário-mínimo (o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestam serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica) têm garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

       O MEI, de acordo com o art. 21, §2º, II da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 12.470/2011), recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário-mínimo. Embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

      Mas há uma saída para que esse empreendedor possa fazer jus a tal benefício. Basta fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência, de mais 15% sobre o salário-mínimo, com juros moratórios.

       É importante salientar que esse pagamento complementar não é feito por meio do seu DAS-MEI mensal. O cálculo e a geração da guia devem ser feitos diretamente em uma das Agências do INSS, conforme informado no próprio Portal da Previdência.

          Mais uma questão relevante é a sua idade. Dependendo de cada caso em particular, talvez seja mais interessante receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será alcançado primeiro, tempo de serviço ou idade, é fundamental procurar um especialista em planejamento previdenciário. Assim, você evita fazer o recolhimento complementar, caso não seja realmente necessário.

     

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Publicado originalmente em: https://trabalhistavirtual.adv.br/em-regra-o-mei-nao-se-aposenta-por-tempo-de-contribuicao-mas-e-possivel/


           

 

 

 

 

 

 

 

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