O pequeno
empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a
ter direito a vários benefícios previdenciários (aposentadoria por idade,
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade – e, para os
seus dependentes, a pensão por morte e auxílio-reclusão).
Mas, e a
aposentadoria por tempo de contribuição?
Um MEI que paga somente sua
contribuição básica mensal, não tem direito à aposentadoria por tempo de
contribuição.
Em regra, aqueles contribuintes que tiverem 180
contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por
idade, por tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas
é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.
Aqueles que recolhem a alíquota de 11% sobre o
salário-mínimo (o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestam
serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica) têm garantida, somente, a aposentadoria por idade,
e esse entendimento se estende ao MEI.
O MEI, de acordo com o art. 21, §2º, II da Lei nº
8.212/91 (redação dada pela Lei 12.470/2011),
recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário-mínimo. Embora isso lhe dê acesso
a vários benefícios previdenciários, não garante o direito de se aposentar por
tempo de contribuição.
Mas há uma
saída para que esse empreendedor possa fazer jus a tal benefício. Basta fazer
um recolhimento complementar mensal à Previdência, de mais 15% sobre o
salário-mínimo, com juros moratórios.
É importante
salientar que esse pagamento complementar não é feito por meio do seu DAS-MEI
mensal. O cálculo e a geração da guia devem ser feitos diretamente em
uma das Agências do INSS, conforme informado no próprio Portal da Previdência.
Mais uma questão relevante é a sua idade. Dependendo de
cada caso em particular, talvez seja mais interessante receber o benefício por
idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será alcançado primeiro, tempo
de serviço ou idade, é fundamental procurar um especialista em planejamento
previdenciário. Assim, você evita fazer o recolhimento complementar, caso não
seja realmente necessário.
Gostou do texto? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas tenham acesso às informações.
Publicado originalmente em: https://trabalhistavirtual.adv.br/em-regra-o-mei-nao-se-aposenta-por-tempo-de-contribuicao-mas-e-possivel/