Dispensa de Licitação em 2026 Como Evitar Fracionamento Irregular
Por Equipe Editorial Nobre Colega
Revisão jurídica: Dr. Diego Sousa Ramos
Publicado em: 03/11/2026
Atualizado em: 03/11/2026
5 min de leitura

Descubra como enquadrar a dispensa por valor sem atalhos perigosos, separando gestão eficiente de desmembramento indevido e fortalecendo a decisão administrativa.
A dispensa de licitação por valor permite a contratação direta quando a despesa se enquadra nos limites do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Em 2026, conforme atualização prevista no art. 182 da lei e formalizada pelo Decreto nº 12.807/2025, os limites são de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, e de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços.
Esses valores não autorizam contratações livres ou informais. A contratação direta exige processo administrativo instruído, estimativa de preços, justificativa, demonstração de vantajosidade, observância do somatório anual por unidade gestora e prevenção do fracionamento indevido da despesa.
O que é dispensa de licitação por valor?
Quando a contratação direta pode substituir a licitação?
A dispensa por valor é uma hipótese legal de contratação direta prevista no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Ela pode ser utilizada quando o objeto e o valor estimado se enquadram nos limites legais atualizados e quando o processo demonstra que a solução é adequada, necessária e vantajosa para a Administração.
O ponto central é que a lei dispensa o procedimento competitivo formal, mas não dispensa o dever de planejamento. Em regra, o órgão deve identificar a necessidade, estimar a despesa conforme o art. 23, justificar a escolha do fornecedor e comprovar que o preço contratado é compatível com o mercado.
Quais são os limites de dispensa de licitação em 2026?
Para 2026, os limites de dispensa de licitação foram atualizados com fundamento no art. 182 da Lei nº 14.133/2021. O valor aplicável depende da natureza do objeto, e não apenas do nome dado ao contrato. Obras e serviços de engenharia seguem limite próprio; compras e demais serviços seguem outro limite.
O enquadramento incorreto pode gerar dispensa irregular. Por isso, antes de contratar, o agente público deve verificar se o objeto é efetivamente engenharia, manutenção de veículo, compra comum ou outro serviço, considerando a descrição técnica da necessidade.
| Hipótese | Fundamento | Limite em 2026 | Atenção prática |
|---|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | Art. 75, I | R$ 130.984,20 | Exige correta caracterização técnica do objeto. |
| Manutenção de veículos automotores | Art. 75, I | R$ 130.984,20 | Aplica-se quando o objeto for manutenção, não compra de veículo. |
| Compras e outros serviços | Art. 75, II | R$ 65.492,11 | Deve considerar objetos de mesma natureza no exercício. |
Como calcular os limites do art. 75 da Lei 14.133?
O que deve entrar no somatório anual da despesa?
O art. 75, § 1º, determina que, para aferir os limites dos incisos I e II, a Administração deve observar o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa com objetos de mesma natureza, entendidos como aqueles do mesmo ramo de atividade.
Na prática, não basta olhar apenas para o contrato isolado. Se a unidade gestora contrata sucessivamente materiais ou serviços semelhantes, deve verificar o conjunto dessas despesas no ano. Esse controle evita que pequenas contratações sejam usadas para burlar a licitação, caracterizando fracionamento de despesas.
Como o planejamento anual ajuda a evitar fracionamento?
O planejamento previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021 orienta a fase preparatória da contratação e reduz o risco de contratações repetidas sem visão global. Quando o órgão conhece suas demandas previsíveis, consegue decidir se cabe licitação, registro de preços, contratação direta ou outro arranjo juridicamente adequado.
O planejamento anual das contratações também ajuda a demonstrar que a dispensa por valor não foi usada para dividir artificialmente uma necessidade única. Se a demanda era previsível, recorrente e economicamente agregável, a contratação isolada por dispensa pode ser questionada pelos órgãos de controle. A boa prática é registrar a análise no processo, com justificativa clara.
Qual é a diferença entre parcelamento legítimo e fracionamento irregular?
O parcelamento legítimo ocorre quando a divisão do objeto amplia a competitividade, respeita a natureza técnica da contratação e não busca fugir da licitação. Já o fracionamento irregular acontece quando a Administração divide uma demanda que deveria ser planejada e contratada de forma conjunta para manter cada parcela abaixo do limite de dispensa.
Exemplo hipotético: se um órgão precisa, desde o início do exercício, adquirir mobiliário para várias salas, não deve realizar diversas dispensas sucessivas apenas para que cada compra fique abaixo de R$ 65.492,11. Por outro lado, demandas imprevisíveis, autônomas e justificadas podem ter tratamento distinto, desde que documentadas.
Na dispensa por valor, a legalidade não está apenas no valor final do contrato, mas na demonstração de que a despesa foi planejada, estimada e enquadrada sem artificialidade.
Quais documentos são essenciais no processo de contratação direta?
O que o art. 72 exige para a contratação direta?
O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 indica os elementos que devem instruir o processo de contratação direta. Entre eles estão o documento de formalização da demanda, quando cabível o estudo técnico preliminar, a análise de riscos, o termo de referência ou projeto básico, a estimativa da despesa, pareceres técnicos ou jurídico quando necessários, compatibilidade orçamentária, comprovação dos requisitos de habilitação, razão da escolha do contratado, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.
Esses documentos não são mera formalidade. Eles demonstram enquadramento legal, vantajosidade e controle da decisão administrativa.
- Identificação objetiva da necessidade pública a ser atendida.
- Estimativa de preços compatível com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
- Justificativa da escolha do fornecedor e do preço contratado.
- Autorização da autoridade competente antes da contratação.
Como fazer pesquisa de preços na dispensa por valor?
A pesquisa de preços deve buscar uma estimativa realista do mercado. O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 exige que o valor previamente estimado seja compatível com os preços praticados, considerados parâmetros adequados ao objeto. Na contratação direta, essa etapa é decisiva para comprovar a economicidade.
O órgão pode utilizar fontes oficiais, contratações similares, painéis de preços, bases públicas e cotações idôneas, conforme a regulamentação aplicável ao ente. A Administração Pública federal utiliza ferramentas como o Compras.gov.br, mas Estados, Distrito Federal e Municípios podem ter regulamentos próprios. O essencial é registrar método, fontes e conclusão, evitando pesquisa simbólica ou insuficiente.
É obrigatório divulgar aviso por três dias úteis?
O art. 75, § 3º, estabelece que as contratações por dispensa com fundamento nos incisos I e II serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, para obtenção de propostas adicionais e seleção da proposta mais vantajosa.
Embora a redação use a expressão preferencialmente, a ausência de divulgação deve ser justificada quando a Administração optar por outro procedimento. Na prática, a divulgação amplia transparência, concorrência mínima e controle social. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando aplicável, reforça a rastreabilidade do processo e a confiança no resultado.
Quais são os riscos da dispensa de licitação irregular?
Quais consequências podem ocorrer em caso de fracionamento?
O fracionamento indevido pode gerar apontamentos de controle interno, glosas, anulação do contrato, responsabilização administrativa e eventual dever de ressarcimento quando houver dano ao erário. Em situações graves, a conduta pode envolver apuração por improbidade administrativa, responsabilização perante tribunais de contas e repercussões penais, conforme o caso concreto.
A Lei nº 14.133/2021 também alterou o Código Penal para prever crimes relacionados a licitações e contratos, incluindo contratação direta ilegal. Por isso, a decisão por dispensa deve ser documentada com fundamento jurídico e prova de vantajosidade, sem atalhos informais.
- Não dividir demanda previsível apenas para ficar abaixo do limite.
- Não repetir dispensas sem controlar o somatório anual da unidade gestora.
- Não dispensar pesquisa de preços ou justificativa da escolha do contratado.
- Não tratar regulamento federal como automaticamente aplicável a todos os entes.
Como demonstrar legalidade e vantajosidade na prática?
A demonstração de legalidade começa pelo enquadramento correto no art. 75, I ou II, e pela comprovação de que o valor estimado está dentro do limite atualizado de 2026. Depois, o processo deve evidenciar que a necessidade foi planejada, que a pesquisa de preços foi idônea e que o fornecedor escolhido atende aos requisitos mínimos.
Para decisões seguras, a unidade deve registrar o cálculo do somatório anual, a natureza do objeto, eventual consulta a contratações semelhantes e a razão pela qual a contratação direta é adequada. Essa trilha documental permite que gestores, assessorias jurídicas e controles compreendam o raciocínio adotado. Transparência e motivação são as principais defesas da contratação direta regular.
Conclusão
A dispensa de licitação por valor em 2026 continua sendo uma ferramenta legítima para contratações de menor vulto, mas não é uma autorização irrestrita para contratar diretamente. Os limites de R$ 130.984,20 e R$ 65.492,11 devem ser aplicados com atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ao somatório anual por unidade gestora, à natureza do objeto e à atualização promovida pelo Decreto nº 12.807/2025.
O caminho mais seguro é tratar cada dispensa como um processo administrativo completo: necessidade definida, preço estimado, justificativa, divulgação quando cabível, escolha motivada e controle contra fracionamento. Para aprofundar o tema, acompanhe os conteúdos do Nobre Colega e, em casos sensíveis, busque orientação técnica ou jurídica antes de formalizar a contratação.
Perguntas frequentes
O que é dispensa de licitação por valor?
A dispensa de licitação por valor é a contratação direta permitida quando a despesa se enquadra nos limites do art. 75, I ou II, da Lei nº 14.133/2021. Ela exige processo formal, justificativa e pesquisa de preços.
Quais são os limites da dispensa em 2026?
Em 2026, o limite é de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores, e de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços, conforme atualização legal.
Como calcular o limite do art. 75?
O cálculo deve considerar o contrato pretendido, o somatório anual da respectiva unidade gestora e as despesas com objetos de mesma natureza. O art. 75, § 1º, impede análise isolada que esconda fracionamento.
O que é fracionamento irregular da despesa?
Há fracionamento irregular quando a Administração divide artificialmente uma necessidade única ou previsível para manter cada contratação abaixo do limite de dispensa. A prática compromete a legalidade e pode gerar responsabilização.
Parcelar o objeto é sempre proibido?
Não. O parcelamento legítimo pode ser adequado quando aumenta a competitividade ou respeita a técnica do objeto. O problema é o parcelamento artificial feito para evitar licitação obrigatória.
A dispensa por valor exige pesquisa de preços?
Sim. A pesquisa de preços é essencial para comprovar que a contratação é vantajosa. A estimativa deve seguir o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável ao ente contratante.
Quais documentos devem instruir a contratação direta?
O processo deve conter, conforme o caso, formalização da demanda, estudo técnico, termo de referência, estimativa da despesa, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, habilitação mínima e autorização competente.
O aviso de dispensa eletrônica deve ficar publicado por quanto tempo?
O art. 75, § 3º, prevê divulgação preferencial de aviso por prazo mínimo de três dias úteis, em sítio eletrônico oficial, para receber propostas adicionais e selecionar a opção mais vantajosa.
Estados e Municípios seguem a mesma regra operacional da União?
A Lei nº 14.133/2021 tem alcance nacional, mas a disciplina operacional da contratação direta eletrônica pode depender de regulamento próprio do ente federativo, especialmente quanto a sistemas, fluxos e responsabilidades.
Quais são os principais riscos de uma dispensa irregular?
Uma dispensa irregular pode causar anulação, apontamentos de controle, responsabilização administrativa, ressarcimento em caso de dano e outras consequências legais. O risco aumenta quando há fracionamento indevido ou ausência de justificativa.